Pensamentos








Formulários
Abaixo você encontra os formulários de solicitação para a Assessoria de Recursos Humanos. Baixe o Formulário, imprima e após preencher, entregue no RH.
Portarias e Instruções Normativas
Tabela de auxílio saúde (atualizado abril/2025)
Processos SEI - Consulte
SEI-480002/000733/2025 | CODIR 03 (GP) |
SEI-480002/000112/2025 | UIR |
SEI-480002/000111/2025 | SUPOF |
SEI-480002/000109/2025 | SUPAD |
SEI-480002/000108/2025 | SECEX |
SEI-480002/000105/2025 | PROC |
SEI-480002/000102/2025 | PRESID |
SEI-480002/000101/2025 | OUVID |
SEI-480002/000100/2025 | CORREG |
SEI-480002/000099/2025 | CODIR 05 (JP) |
SEI-480002/000098/2025 | CODIR 04 (MC) |
SEI-480002/000097/2025 | CODIR 02 (VP) |
SEI-480002/000095/2025 | CODIR 01 (RM) |
SEI-480002/000094/2025 | CHEGAB |
SEI-480002/000092/2025 | CASAN |
SEI-480002/000089/2025 | CARES |
SEI-480002/000088/2025 | CAPET |
SEI-480002/000086/2025 | CAENE |
SEI-480002/000084/2025 | AUDITORIA |
SEI-480002/000081/2025 | ASSRIN |
SEI-480002/000079/2025 | ASSRHU |
SEI-480002/000074/2025 | ASSINF |
SEI-480002/000732/2025 | CODIR 03 (GP) |
SEI-480002/000136/2025 | UIR |
SEI-480002/000135/2025 | SUPOF |
SEI-480002/000134/2025 | SUPAD |
SEI-480002/000133/2025 | SECEX |
SEI-480002/000132/2025 | PROC |
SEI-480002/000131/2025 | PRESID |
SEI-480002/000130/2025 | OUVID |
SEI-480002/000129/2025 | CORREG |
SEI-480002/000128/2025 | CODIR 05 (JP) |
SEI-480002/000127/2025 | CODIR 04 (MC) |
SEI-480002/000126/2025 | CODIR 02 (VP) |
SEI-480002/000124/2025 | CODIR 01 (RM) |
SEI-480002/000123/2025 | CHEGAB |
SEI-480002/000121/2025 | CASAN |
SEI-480002/000120/2025 | CARES |
SEI-480002/000119/2025 | CAPET |
SEI-480002/000118/2025 | CAENE |
SEI-480002/000116/2025 | AUDITORIA |
SEI-480002/000115/2025 | ASSRIN |
SEI-480002/000114/2025 | ASSINF |
SEI-480002/000113/2025 | ASSRHU |
SEI-480002/009676/2024 | UIR |
SEI-480002/009675/2024 | SUPOF |
SEI-480002/009674/2024 | SUPAD |
SEI-480002/009673/2024 | SECEX |
SEI-480002/009672/2024 | PROC |
SEI-480002/009671/2024 | PRESID |
SEI-480002/009670/2024 | OUVID |
SEI-480002/009669/2024 | CORREG |
SEI-480002/009668/2024 | CODIR 05 (JP) |
SEI-480002/009667/2024 | CODIR 04 (MC) |
SEI-480002/009665/2024 | CODIR 02 (VP) |
SEI-480002/009664/2024 | CODIR 01 (RM) |
SEI-480002/009663/2024 | CHEGAB |
SEI-480002/009662/2024 | CASAN |
SEI-480002/009661/2024 | CARES |
SEI-480002/009660/2024 | CAPET |
SEI-480002/009656/2024 | CAENE |
SEI-480002/009655/2024 | AUDIT |
SEI-480002/009653/2024 | ASSRIN |
SEI-480002/009651/2024 | ASSINF |
SEI-480002/009650/2024 | ASSRHU |
Aniversariantes do mês de Abril


Parabéns!!

Alexandre de Carvalho

Carlos Eduardo

Reinaldo Mendes

Marcus Simonini

Victoria Pavam

Gisélia Miranda

Victor Mignone

Letícia Auad

Ataíde Teixeira

Martha de Betânia

Celeste Dias

Rosaria Martins

Rodrigo Martins

Roberto Fonseca

Valéria Pereira

Laio Bossinger
SISPATRI
O objetivo do SISPATRI é viabilizar a entrega eletrônica da Declaração de Bens e Valores pelos agentes públicos do Poder Executivo estadual, na posse, durante o exercício (anualmente) e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função pública.

Cuidados importantes para funcionários públicos nas Eleições
Agentes públicos do Estado devem seguir uma série de normas para garantir o equilíbrio e a imparcialidade com vistas às eleições
Legislação e Regulamentos
- Respeitar a Lei Eleitoral: É importante conhecer e seguir a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, assim como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Ambas as leis definem claramente as condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.
- Período de Desincompatibilização: Servidores públicos que desejam se candidatar a cargos eletivos devem observar os prazos de desincompatibilização, afastando-se de suas funções conforme estabelecido pela legislação.
Conduta Ética
- Neutralidade e Imparcialidade: É crucial manter a neutralidade e a imparcialidade, não utilizando o cargo público para beneficiar ou prejudicar candidatos ou partidos políticos.
- Uso de Recursos Públicos: O uso de bens, serviços e servidores públicos para campanhas eleitorais é estritamente proibido. Isso inclui veículos, equipamentos e qualquer outro recurso público.
Comunicação e Propaganda
- Propaganda Eleitoral: É proibido realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral em repartições públicas ou durante o horário de expediente. A conduta ética deve ser mantida para evitar favorecimentos.
- Redes Sociais e Internet: Os perfis oficiais de órgãos públicos nas redes sociais e na internet devem manter a imparcialidade. Qualquer postagem que favoreça candidatos ou partidos pode ser considerada irregularidade.
Atividades Administrativas
- Atos Públicos e Cerimônias: A realização de eventos que possam ser interpretados como promoção pessoal de candidatos deve ser evitada. A neutralidade deve ser preservada em todas as atividades públicas.
- Programas Sociais: É vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública ou emergência devidamente reconhecidos.
Participação Pessoal
- Licença para Campanha: Servidores que desejam participar ativamente de campanhas eleitorais devem solicitar licença não remunerada para evitar conflitos de interesse e uso inadequado de recursos públicos.
- Engajamento em Campanhas: A participação em campanhas eleitorais deve ocorrer fora do horário de expediente e sem a utilização de qualquer recurso público.
Fiscalização e Denúncia
- Transparência e Prestação de Contas: Todas as ações devem ser transparentes, e os servidores devem estar preparados para prestar contas sobre suas atividades, garantindo a lisura do processo eleitoral.
- Denúncias: Qualquer irregularidade observada deve ser denunciada aos órgãos competentes, como o Ministério Público Eleitoral, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Seguir essas orientações é importante para garantir um processo eleitoral justo e livre de irregularidades, preservando a integridade do cargo público e a confiança da população.

Responsáveis
Rachel Calôr
Darly / Érica
Telefone
2332-6463
arhu@agenersa.rj.gov.br

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